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ATENÇÃO: Paciente com necessidades especiais tem direito de receber atendimento prioritário. — É LEI!

Ficou estabelecido, pela RESOLUÇÃO Nº 167, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, que a partir de 1º de fevereiro de 2016, os profissionais deverão priorizar os pacientes com deficiência ou dificuldade de mobilidade, tanto no atendimento emergencial como também no agendamento de consulta nas clínicas e consultórios odontológicos. A resolução vale para o âmbito público e privado.

deficienciaSITE(0)RESOLUÇÃO Nº 167, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 normatiza o agendamento e o atendimento prioritário às pessoas portadoras de necessidades especiais ou mobilidade reduzida nas clínicas e consultórios odontológicos. Considerando o disposto no artigo 9º da Lei Federal 13.146/2015, que entrará em vigor em 2016, ou seja, que a pessoa com deficiência tem direito de receber atendimento prioritário.

A Resolução estabelece que pessoa com necessidades especiais é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; Considerando, também, que pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com crianças de colo e obesas.

O Profissional tendo ciência de que o paciente possui necessidades especiais com mobilidade reduzida deverá a ele ser dado atendimento prioritário, inclusive em relação à agenda de consultas.

A Resolução N° 167 foi publicada no Diário Oficial em 7 de janeiro do presente ano.
Leia o texto na íntegra: AQUI

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