Dentista Ficha limpa

Há muitos dentistas ficha-limpa!

Isso seria ótimo, se esses profissionais fossem políticos… Mas na verdade, são dentistas negligentes que não preenchem os prontuários dos seus pacientes.

Prontuário:

1.fichário ou ficha que contém informações a respeito de alguém ou de algo.
2. O conjunto dessas informações.
Dicionário Caldas Aulete da Língua Portuguesa.

O prontuário deve ser elaborado por todos os profissionais, de todas as especialidades, e pode ser modificado ou adaptado de acordo com a administração do consultório, desde que atenda às exigências legais para poder ser reconhecido judicialmente.
Sendo, assim, o Prontuário é o documento onde o profissional vai anotar:
1. Os dados referentes à identificação completa do paciente (nome completo, naturalidade, estado civil, sexo, local e data do nascimento, profissão, endereço residencial e profissional completos, ressaltando ainda que se o paciente for menor ou incapaz, deverão constar também os dados do responsável);
2. História médica e odontológica (atuais e pregressas);
3. As informações colhidas no exame clínico que vão auxiliar no diagnóstico e plano de tratamento;
4. A descrição da seqüência minuciosa dos procedimentos clínico-cirúrgicos realizados;
5. Ter espaço suficiente para as anotações correspondentes ao futuro atendimento do mesmo paciente.
6. Ser precisa e legível. Todos os dados e acréscimos devem ser escritos à tinta e datados.
7. Para atender aos aspectos administrativos, clínicos e legais, a documentação deve ser completa, incluindo radiografias, modelos, fotografias, atestados, prescrições, pedidos de pareceres, encaminhamentos, entre outros.

 O paciente é o dono do seu prontuário, mas a sua guarda deve ficar a cargo do dentista, sendo este último o encarregado de produzir tais documentos.
Alguns profissionais justificam o não preenchimento dos prontuários por falta de tempo, falta de condições para tal empreendimento e, também, por simples esquecimento. O Código de Ética Odontológico estabelece, no Capitulo 3, artigo 5°e itens VIII e XVI,  que a elaboração e o arquivamento, bem como, o acesso do paciente ao seu próprio prontuário é um dos deveres fundamentais dos profissionais e entidades odontológicas.Então, o não fazer um prontuário já é, no mínimo, uma infração ética.
Todos os pacientes devem possuir um prontuário decente, incluindo nessa lista: mãe, pai, irmãos e a namorada de momento, porque o prontuário é um documento clínico-cirúrgico, mas é, também um documento que pode ser utilizado na odontologia legal e na coleta de informações para a saúde pública.
Mesmo em um consultório movimentado ou pop, não poderá o profissional descuidar da elaboração do prontuário, devendo nestes casos adotar um questionário que será preenchido pelo paciente e, depois aprofundar, se necessário, sobre as questões relativas à saúde do paciente.
É justamente no aspecto legal que a falta do prontuário pode ser mais grave.
Se houver um litígio, o profissional, com um prontuário completo, decente e legível, pode se defender mais facilmente ou até mesmo mostrar a má-fé do contestador. Assim, os estudiosos do assunto recomendam que o prontuário contenha anotações, radiografias e/ou fotos do estado da saúde bucal do paciente antes do tratamento ser realizado. E quando as leis não forem bem definidas, deve-se conservar todas as fichas, ainda que unicamente para proteção pessoal.
“Os artigos 26 e 27 do Código de Defesa do Consumidor definem que o tempo de guarda do prontuário odontológico estende-se por toda a vida do profissional ou do paciente, quando estatui que a alegação de eventual vício oculto, ou defeito de difícil constatação, torna o início da contagem do prazo decadencial o momento de conhecimento do defeito.”
O prontuário de um paciente é aceito pelo judiciário como meio de identificação humana em casos onde os meios convencionais, como a datiloscopia, não são possíveis de serem empregados. Nestes casos esclarece que os registros das condições dentárias do paciente, anotados adequadamente na ficha odontológica, são fundamentais. Sem os registros adequados, as vitimas não são identificadas, saindo o corpo do IML como ‘não identificado’ ou como ‘desconhecido’ e sem atestado de óbito. Consequentemente com todos os problemas que isso pode acarretar para a família do ‘não identificado’.


Assim, um dentista ficha-limpa é na verdade um dentista ficha-suja. Fique atento!



Palavras-Chave: Odontologia, Dentista, Ficha-limpa, Prontuário, 

Deixe um comentário