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Aluno que não tinha o material, fica também, sem indenização!

Sem limas, não pooooode!

Um ex-aluno de odontologia estava processando a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Segundo esse ex-aluno, o professor que leciona a disciplina Endodontia Pré-clinica teria o humilhado e bem como o expulsando da sala por não apresentar o material necessário para realizar as aulas. Sentido humilhado e possivelmente chateado, o aluno abandonou não só a sala como também o curso de odontologia. E foi às barras do tribunal pedir uma idenizaçãozinha de 127mil reais…

Então, o juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, deu perda de causa para o ex-aluno, alegando que os fatos não aconteceram exatamente como narrados e que o professor agiu com o rigor exigido pela disciplina. Não tendo a Universidade de pagar a indenização pleiteada pelo ex-aluno.
Na sua sentença o juiz escreveu:
“Não há como deduzir do conjunto dos depoimentos prestados que o professor haja se excedido, abusado de sua autoridade, para ofender o aluno… Mesmo na versão mais favorável, (…) dizer em voz alta para o aluno se retirar da sala é, no contexto, atitude docente contida na responsabilidade do exercício do magistério sério e independente. O professor repreendeu, sem qualquer exagero, e com total razão, aquele que não se conduziu de forma adequada”
Segundo os ex-colegas, todos tiveram acesso à lista de material com bastante antecedência. E o juiz Osni Filho também não aceitou o argumento do ex-aluno de não ter comprado o material necessário por ser carente. Porque, no dia da audiência, o ex-estudante recusou a proposta de acordo da UFSC, que permitiria o retorno ao curso, com possível ajuda para adquirir os materiais. Para o magistrado, a atitude demonstrou que o ex-aluno não tinha real interesse em estudar. Nas letras do juiz:
“No próprio curso de Odontologia, disseram algumas testemunhas, há referências nominais de pessoas que trabalharam por conta própria para pagar seus estudos, aliás, em iniciativa que não é novidade na busca de quem anseia a realização pessoal… Interromper os estudos é decisão unilateral que só a ele cabe. O que não lhe assiste é o direito à indenização de qualquer quantia em dinheiro, pois não existem os danos morais alegados”
O incidente ocorreu em seis de março de 2008. A ação foi proposta em junho de 2008 e a sentença publicada no último dia 14 (14/7/2010). Ainda, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Processo nº 2008.72.00.006610-7
Agora, a minha opinião: acertou o Professor e acertou o Juiz também. Desculpe-me os mais sensíveis!

Outro dia, estava conversando com uma amiga que leciona a disciplina de Endo (coincidência), em uma faculdade particular. E ela me contou que está assustada e abismada com o baixo rendimento dos estudantes, que a falta de comprometimento deles com o curso chega quase a beira de insanidade e que escuta sempre o famoso bordão da Lady Kate…
E qual é a sua opinião?

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