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Veja os Benefícios junto a Previdência Social

Uma das providências do profissional autônomo é a regularização de seu cadastro e inscrição junto à Previdência Social/INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O que é a Previdência Social?
A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranqüilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.

Quais são os Benefícios?
1. Aposentadoria por idade:
Os trabalhadores urbanos homens quando completarem 65 anos e as mulheres aos 60 anos, ambos, com tempo mínimo de 15 anos de contribuições.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais.
2. Aposentadoria por invalidez:
Quando considerado definitivamente incapaz para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
3. Aposentadoria por tempo de contribuição:
Homens que tenham contribuído 35 anos, mulheres com 30 anos de contribuições.
Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição. As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
4. Auxílio-Doença:
Se ficar doente ou se acidentar e não puder trabalhar por mais de 15 dias, tem direito ao auxílio-doença.
Contribuinte individual, a Previdência paga desde o início.
6. Salário-maternidade:
Todas as mulheres que contribuem para a Previdência têm direito ao salário maternidade por 120 dias.
A mulher recebe o salário por 28 dias antes do parto e por 91 dias após o parto.
7. Auxílio reclusão:
A família de um segurado que, por qualquer razão, for preso têm direito a este benefício, e seu último salário não pode exceder um limite determinado anualmente.
8. Pensão por morte:
A família do contribuinte falecido tem direito a este benefício na seguinte ordem:
a) marido, mulher ou companheiro; filho não emancipado, menor de 21 anos ou filho inválido de qualquer idade.
b) pai e mãe.
c) irmão menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade.
Valor da Contribuição:
O profissional liberal deverá, por conta própria, recolher toda a sua contribuição calculada sobre o efetivamente recebido, também observado os limites legais, ou seja, a base de cálculo da contribuição não poderá ser inferior ao salário-mínimo, atualmente R$- 622,00 (desde 01/01/2012), e nem superior ao limite-máximo de R$- 3.916,20 (valor válido a partir da competência janeiro/2012). Para o recolhimento de responsabilidade do próprio contribuinte individual, ou seja, para os serviços prestados a pessoas físicas, a alíquota será de 20% sobre o valor efetivamente recebido obedecido os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.
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